Motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais poderão enfrentar novas penalidades caso o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados avance no Senado. A proposta prevê suspensão do direito de dirigir e multas elevadas para quem praticar esse tipo de abandono.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Pelo texto aprovado, o condutor que abandonar um animal utilizando veículo automotor poderá ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Quando a vítima for um cão ou gato, o período aumenta para 18 meses.
Além da suspensão, a proposta estabelece multa correspondente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. A punição poderá ser ainda maior caso o abandono provoque atropelamento, ferimentos ou a morte do animal, situação em que o valor da multa deverá ser dobrado.
O projeto também prevê consequências mais severas para quem voltar a cometer a infração. Em caso de reincidência dentro de um período de 24 meses, a suspensão será substituída pela cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As mesmas regras de punição previstas para o uso de veículos terrestres também deverão valer para casos de abandono de animais praticados com embarcações.
A proposta agora segue para análise do Senado, onde poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação definitiva.
