A Justiça Eleitoral de Serrinha, através da 150ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava possível fraude por parte do PSDB à cota de gênero nas eleições municipais A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24, assinada pela juíza Ana Paula Fernandes Teixeira.
De acordo com a sentença, não foram encontradas provas robustas que caracterizassem fraude no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. A magistrada citou precedentes consolidados de Tribunais Regionais Eleitorais, que entendem ser necessária a demonstração de indícios consistentes para configurar candidaturas fictícias.
“A aferição substancial da fraude em comento perpassa pela constatação de indícios relevantes (...). Ausência de robustez das provas coligidas aos autos que não permite deduzir a ocorrência de conluio para preencher de modo artificial o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação”, destaca um dos trechos da decisão.
Diante disso, a juíza aplicou o princípio “in dubio pro sufrágio”, privilegiando a soberania popular e indeferindo o pedido. “Julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando as partes ao pagamento das custas requeridas na exordial”, determinou.
O Ministério Público Eleitoral foi notificado da decisão. Caso haja recurso, o processo seguirá para análise em instância superior.
Dessa maneira, os vereadores Rose de João Grilo, e Bode, seguem com seus mandatos.

