O celular pode acompanhar o eleitor até o local de votação, mas existem restrições importantes durante o processo de votação. Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que o aparelho não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha feita na urna.
O celular pode ser usado dentro do local de votação?
Sim. O eleitor pode utilizar o aparelho antes da votação, inclusive para apresentar o e-Título ou consultar informações. Porém, depois da identificação pelos mesários, o celular deve ser desligado e entregue no local indicado pela mesa receptora.
Até que momento o celular pode ser utilizado?
O uso é permitido até o momento da identificação e dos procedimentos iniciais com os mesários. Antes de seguir para a cabine, o aparelho precisa ser desligado e deixado sob a guarda da mesa.
É permitido levar o celular para a cabine, mesmo desligado?
Não. O TSE proíbe a entrada na cabine com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação, relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?
Ele não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência poderá ser registrada em ata e, se necessário, o presidente da mesa poderá acionar a força policial e comunicar o caso à Justiça Eleitoral.
Pode usar o celular para consultar os números dos candidatos na hora de votar?
Não. A orientação do TSE é levar uma “colinha” com os números anotados em papel. Esse material pode ser consultado dentro da cabine, enquanto o celular deve permanecer fora dela.
A restrição também alcança equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais e até acessórios com câmera, microfone ou recursos de comunicação.
O objetivo da regra é garantir que o voto permaneça secreto e evitar que imagens ou gravações sejam utilizadas para comprovar a escolha do eleitor.
