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Sabado, 26 de Setembro de 2026

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Governo Federal proíbe bets no Brasil; entenda o que muda a partir de agora

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Governo Federal proíbe bets no Brasil; entenda o que muda a partir de agora
Foto: Reprodução
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Medida Provisória assinada pelo presidente Lula encerra a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país; sites deverão sair do ar em outubro

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a operação das chamadas bets em todo o Brasil. A medida atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e vale para plataformas que atuam no país, inclusive aquelas vinculadas a autorizações estaduais e distritais. A decisão tem efeito imediato, mas foi estabelecido um período de transição para o encerramento das atividades.

A proibição ocorre menos de três anos depois da regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente. Agora, a nova MP determina o fim desse mercado e também proíbe a publicidade, o patrocínio e a promoção comercial relacionados às bets.

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O que está proibido?

A partir da publicação da MP, ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. Isso inclui apostas esportivas e jogos on-line, tanto em plataformas virtuais quanto em operações físicas. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil.

A medida, porém, não acaba com todas as loterias existentes no país. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei continuam permitidas.

O que acontece com quem tem dinheiro em uma bet?

Quem possui saldo nas plataformas terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer o resgate voluntariamente. A partir da 0h do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no Brasil.

Entre os dias 6 e 7 de outubro, as empresas terão que informar às instituições financeiras os valores que cada apostador ainda possui, vinculados ao respectivo CPF. Os bancos deverão fazer a devolução dos saldos entre os dias 9 e 14 de outubro. Em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária.

E os anúncios e patrocínios?

A contratação de novas campanhas publicitárias, patrocínios e promoções comerciais de bets está proibida imediatamente. Já as peças que haviam sido contratadas antes da publicação da medida poderão continuar sendo exibidas até 5 de outubro.

Na prática, a mudança também afeta clubes esportivos, eventos, veículos de comunicação, influenciadores e outros setores que mantinham contratos comerciais com empresas de apostas.

Haverá punição para quem continuar operando?

Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados às apostas ilegais. A proposta prevê penas de prisão e multa para atividades como exploração de apostas, divulgação, uso irregular de dados pessoais para captar apostadores, intermediação financeira e fornecimento de plataformas destinadas às apostas.

O projeto ainda precisa seguir a tramitação no Congresso. A MP por sua vez, tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Legislativo para permanecer em vigor dentro das regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias.

Como será feita a fiscalização?

O governo anunciou a criação de um comitê reunindo órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Advocacia-Geral da União, Casa Civil e Anatel para acompanhar a proibição e combater plataformas ilegais.

Segundo o Ministério da Justiça, somente na véspera do anúncio foram derrubados 1.367 sites e perfis relacionados a atividades irregulares de apostas. A estratégia também prevê bloqueio de contas bancárias utilizadas ilegalmente e ações para retirar plataformas irregulares da internet.

A decisão representa uma mudança significativa na política brasileira sobre apostas. O setor, que havia sido regulamentado nos últimos anos, passa agora a ser alvo de uma proibição nacional, com cronograma definido para o encerramento das plataformas e devolução dos valores aos usuários.

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