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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026

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Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Serrinha, Barrocas e Biritinga durante as eleições

A proibição vale para bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, supermercados, lojas e outros estabelecimentos, além de ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos.

Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Serrinha, Barrocas e Biritinga durante as eleições
Foto: Ilustração
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A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas em Serrinha, Barrocas e Biritinga durante o período das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pela juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral, por meio da Portaria ZE-150 nº 6, publicada em 30 de setembro.

De acordo com a determinação, a restrição para o primeiro turno começa às 23h do sábado (3 de outubro) e segue até as 18h do domingo (4), dia da votação. A proibição vale para bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, supermercados, lojas e outros estabelecimentos, além de ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos dos três municípios.

Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada entre as 23h do dia 24 de outubro e as 18h do dia 25 de outubro.

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Segundo a portaria, a decisão tem como objetivo garantir a realização das eleições com ordem e tranquilidade, além de prevenir tumultos e situações que possam prejudicar a segurança dos eleitores, os trabalhos de votação e a apuração dos resultados. O documento também cita a necessidade de assegurar que o eleitor tenha condições de exercer seu voto com plena consciência.

A Justiça Eleitoral alerta ainda que o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também destaca que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

Cópias da portaria foram encaminhadas aos comandos locais da Polícia Militar, delegacias de polícia e rádios municipais, com determinação de ampla divulgação da medida nos municípios abrangidos pela 150ª Zona Eleitoral.

A portaria foi assinada eletronicamente pela juíza eleitoral Ana Paula Fernandes Teixeira em 30 de setembro de 2026.

Thiego Souza

Publicado por:

Thiego Souza

Jornalista, Pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Imprensa Esportiva, Técnico em Rádio e TV.

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