Quando começa o Horário Eleitoral Gratuito, uma dúvida costuma surgir entre os eleitores: por que alguns candidatos aparecem por vários minutos na televisão e no rádio, enquanto outros têm apenas alguns segundos? A resposta está nas regras definidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, que levam em consideração tanto a participação de todos os partidos quanto o tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados.
Nas eleições de 2026, o Horário Eleitoral Gratuito será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro, período em que os candidatos poderão apresentar suas propostas por meio de programas no rádio e na televisão, além das inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. Se houver segundo turno, a propaganda será veiculada de 9 a 23 de outubro.
A divisão do tempo segue uma regra simples. Imagine que, em determinado cargo, existam 100 minutos de propaganda para serem distribuídos. Desse total, 10 minutos (10%) são divididos igualmente entre todos os partidos, federações ou coligações que disputam a eleição, garantindo que todos tenham um espaço mínimo para apresentar seus candidatos. Os 90 minutos restantes (90%) são distribuídos conforme o número de deputados federais que cada partido ou federação possui na Câmara dos Deputados. Quanto maior a bancada, maior será o tempo destinado à legenda.
Na prática, isso significa que um partido com uma das maiores bancadas da Câmara poderá ter, por exemplo, cinco ou seis minutos de propaganda em um bloco, enquanto uma legenda menor poderá ficar com apenas 20 ou 30 segundos. Ou seja, o tempo não depende da popularidade do candidato nas pesquisas, mas da representatividade do partido no Congresso Nacional.
Outro ponto importante é que, nas disputas para presidente, governador e senador, quando há coligações, o tempo de propaganda é calculado com base na soma da representação dos partidos que compõem aquela chapa. Já nas federações partidárias, a Justiça Eleitoral considera a bancada conjunta das legendas que integram a federação, como se formassem um único partido.
Além dos programas em horários fixos, os candidatos também aparecem nas chamadas inserções, comerciais de 30 ou 60 segundos exibidos durante a programação das emissoras. A distribuição dessas inserções também segue os critérios previstos em lei e é organizada pela Justiça Eleitoral.
O objetivo é garantir espaço para todas as candidaturas, respeitando a representatividade de cada partido e assegurando que o eleitor tenha acesso às propostas antes de ir às urnas.
