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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026

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Prefeita e vice de Cansanção têm mandatos cassados pelo TRE-BA

Justiça Eleitoral entendeu que ocorreu abuso de poder econômico em 2024.

Prefeita e vice de Cansanção têm mandatos cassados pelo TRE-BA
Foto: Reprodução/Instagram Vilma Gomes
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu na última sexta-feira, 23, pela cassação dos mandatos da prefeita de Cansanção, Vilma Gomes (MDB), e do vice-prefeito Rodrigo Pereira, por práticas consideradas abusivas durante o período eleitoral de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Lucas Carvalho Sampaio, que reconheceu abuso de poder econômico e político por parte da gestão municipal.

A ação judicial foi movida pela candidata derrotada nas eleições, Thaynara Pereira (Avante), e apontou diversas irregularidades cometidas no final do primeiro mandato da atual gestora. Entre as acusações, estão contratações em massa de servidores temporários em ano eleitoral e suposta manipulação no número de matrículas do programa EJA (Educação de Jovens e Adultos), com o objetivo de ampliar o recebimento de verbas federais.

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Segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Cansanção chamou mais de 2 mil servidores temporários somente no primeiro semestre de 2024, em sua maioria para funções permanentes, o que viola a legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também apontou um excedente de 600 contratações irregulares, além da promulgação de uma lei municipal, em abril do mesmo ano, que autorizava essas admissões sob justificativa de "interesse público".

O juiz destacou ainda que 15 servidores foram nomeados em período vedado pela lei eleitoral, o que agravou a situação. Embora tenha reconhecido que o vice-prefeito não participou diretamente das irregularidades, o magistrado entendeu que ele foi beneficiado pelas ações ilegais, o que justificaria a perda do mandato.

“Ficou demonstrado que a dimensão das contratações gerou um desequilíbrio significativo no processo eleitoral de 2024, tornando inviável uma disputa justa entre os candidatos”, afirma um trecho da sentença.

A prefeita e o vice ainda podem recorrer da decisão.

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