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Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026

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Prefeito que quer disputar eleição para deputado precisa se licenciar ou é preciso renunciar?

O que diz a lei eleitoral sobre renuncia, licença e afastamento.

Prefeito que quer disputar eleição para deputado precisa se licenciar ou é preciso renunciar?
Foto: Tom Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
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Com a proximidade das eleições gerais de 2026, uma dúvida começa a surgir no meio político e também entre os eleitores: prefeitos e outros ocupantes de cargos no Executivo que pretendem disputar uma vaga de deputado ou integrar uma chapa majoritária precisam renunciar ao mandato? É possível apenas se licenciar e depois retornar ao cargo?

A resposta está na própria legislação eleitoral brasileira, especialmente na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, que estabelece os casos em que o candidato precisa se afastar definitivamente da função.

De acordo com a lei, prefeitos que desejam disputar cargos como deputado estadual, deputado federal, senador, governador ou vice-governador devem renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. Em 2026, como o primeiro turno está previsto para o início de outubro, o prazo final para renúncia será no início de abril.

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A legislação é clara ao exigir a renúncia, e não apenas o licenciamento. Isso significa que o gestor não pode apenas se afastar temporariamente do cargo com a possibilidade de retorno. Para estar apto a concorrer, é necessário deixar o mandato de forma definitiva dentro do prazo legal.

A mesma regra vale para:

  • Governadores que queiram disputar outro cargo que não seja a reeleição;
  • Presidente da República que pretenda concorrer a outro cargo;
  • Prefeitos que desejem disputar cargos diferentes da reeleição ao próprio cargo.

No caso específico dos prefeitos que pretendem disputar vaga de deputado estadual ou federal, ou ainda compor chapa como governador ou vice-governador, a regra é objetiva: é obrigatória a renúncia ao mandato até seis meses antes do pleito. Caso contrário, o pedido de registro de candidatura pode ser indeferido pela Justiça Eleitoral.

O objetivo da norma é garantir equilíbrio na disputa eleitoral, evitando que o ocupante do cargo utilize a estrutura administrativa em benefício da própria campanha.

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