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Domingo, 02 de Agosto de 2026

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Carros de prefeituras, órgãos públicos e câmaras chamam atenção em convenção de Jerônimo; uso é permitido?

Presença de carros oficiais em convenção partidária levanta debate sobre possível uso irregular de bens públicos.

Carros de prefeituras, órgãos públicos e câmaras chamam atenção em convenção de Jerônimo; uso é permitido?
Foto: Redes Sociais
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A presença de veículos oficiais de prefeituras e câmaras municipais no estacionamento do Parque de Exposições, em Salvador, durante a convenção partidária que oficializou a candidatura à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT), chamou a atenção e levantou questionamentos sobre a utilização de bens públicos em um evento de natureza político-partidária.

Imagens registradas no local mostram automóveis identificados com logomarcas de administrações municipais, do Poder Legislativo de diferentes cidades baianas, e também de órgãos das esferas Estadual e Federal. 

A legislação eleitoral estabelece restrições ao uso de bens pertencentes à administração pública em benefício de candidatos, partidos ou campanhas. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe, como regra geral, a utilização de bens móveis ou imóveis públicos para favorecer candidaturas, justamente para preservar a igualdade entre os concorrentes durante o processo eleitoral. As cartilhas elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradorias-Gerais dos Estados e outros órgãos de controle citam expressamente como exemplo de conduta vedada o uso de transporte oficial para deslocamento a eventos eleitorais ou de campanha. 

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Por outro lado, a simples presença de um veículo oficial em uma convenção não é suficiente, por si só, para caracterizar uma irregularidade. A análise depende das circunstâncias de cada caso. Será necessário verificar, por exemplo, quem utilizava o automóvel, qual era a finalidade do deslocamento, se a viagem ocorreu no exercício de uma função pública ou exclusivamente para participação em atividade partidária, além da existência de eventual autorização legal ou justificativa administrativa. Esses elementos são considerados pela Justiça Eleitoral na avaliação de possíveis infrações. 

Caso fique comprovado que veículos oficiais foram empregados para transportar agentes públicos ou apoiadores exclusivamente para o ato político-partidário, a conduta poderá ser enquadrada como uso indevido de bens públicos, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.

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