Eleitores baianos que precisarem se deslocar entre municípios para votar nas Eleições 2026 terão direito à gratuidade no transporte público intermunicipal e metropolitano. Na Bahia, a medida foi regulamentada pelos Decretos nº 24.833 e nº 24.834, publicados no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2026. O benefício contempla ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e ferry-boat, neste último caso, exclusivamente para passageiros a pé.
No primeiro turno, o passe livre começa às 18h deste sábado (3) e permanece disponível até as 23h59 de domingo (4), dia da votação. Para utilizar o benefício na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar:
- o título de eleitor, que pode ser físico ou acessado pelo e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação;
- Também será necessário dpocumento oficial de identificação com foto.
Assim, o eleitor que mora em uma cidade e vota em outra poderá utilizar o transporte abrangido pela medida sem pagar a passagem, desde que cumpra essas exigências.
A gratuidade também vale para a viagem de volta, mas há uma exigência adicional. Além do documento que comprove o local de votação e da identificação oficial com foto, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no deslocamento de ida. Na prática, é importante guardar o comprovante e qualquer registro/documentação exigida pela operação para apresentar no retorno.
A medida não foi criada exclusivamente para as eleições deste ano. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o poder público não pode deixar de oferecer transporte público coletivo gratuito nas áreas urbanas durante as eleições, em frequência compatível com os dias úteis. Para as Eleições 2026, o TSE regulamentou a oferta por meio da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, determinando que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, seja oferecido gratuitamente nos dias de votação.
Na Bahia, a regulamentação estadual foi publicada em 29 de setembro, poucos dias antes do primeiro turno. Caso haja segundo turno, o mesmo benefício será aplicado das 18h de sábado (24 de outubro) até as 23h59 de domingo (25). A regra abrange os mesmos sistemas de transporte previstos nos decretos estaduais, e o TSE determina que o serviço gratuito seja oferecido sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o transporte de eleitoras e eleitores, enquanto o passe livre tratado nesta matéria é o serviço público regular disponibilizado pelo poder público. Para evitar problemas no deslocamento, o eleitor deve conferir previamente o local de votação, levar documento oficial com foto, ter o título ou comprovante do local de votação disponível e, na volta, guardar o comprovante de votação.
