O Governo da Bahia sancionou a Lei nº 15.071, de 8 de janeiro de 2026, que proíbe a utilização do nome de pessoas que participaram da ditadura militar para denominar prédios, obras e equipamentos públicos em todo o estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9).
De acordo com o texto, a vedação se aplica a nomes associados ao regime instaurado no Brasil a partir de 1964. Para a implementação da lei, deverão ser considerados os relatórios da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Estadual da Verdade da Bahia, que identificam pessoas envolvidas em ações durante o período da ditadura.
A legislação também impede que órgãos da administração pública estadual promovam eventos ou atividades com o objetivo de celebrar, exaltar ou homenagear o período do regime militar. Além disso, fica proibido o repasse de recursos financeiros, por meio de convênios ou outros instrumentos, para iniciativas que façam exaltação afirmativa da ditadura ou homenageiem pessoas que dela participaram.
Caso a norma seja descumprida, os responsáveis poderão ser obrigados a devolver os recursos públicos repassados.
