A Lei nº 15.474/2026 passou a autorizar a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A medida busca ampliar a proteção feminina em situações de risco, mas não representa uma liberação irrestrita do equipamento.
Nas redes sociais, muitas publicações afirmam que "agora toda mulher pode andar com spray de pimenta". A advogada Riviane Ribeiro alerta que essa informação precisa ser interpretada com cuidado. Segundo ela, "a lei autoriza a aquisição e a posse do spray de pimenta, mas isso não significa que a mulher pode sair usando o produto em qualquer situação".
De acordo com a advogada, a autorização é destinada às mulheres maiores de 18 anos. Para comprar o equipamento, será necessário apresentar um documento oficial com foto e os antecedentes criminais em um estabelecimento autorizado pelos órgãos competentes.
Riviane explica que o spray deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa. "Essa é uma autorização expressamente para as mulheres que estão em risco iminente de agressão ou de alguma conduta que possa violar sua integridade física", afirma.
Ela também destaca que a própria lei prevê punições para quem fizer uso indevido do equipamento. "O spray não pode ser usado para ameaçar, intimidar ou obter benefício próprio. A lei autoriza, mas também estabelece limites. Quem exceder esses limites pode responder na esfera criminal", alerta.
A nova legislação também altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento para regulamentar o uso dos aerossóis de extratos vegetais e prevê ações de orientação sobre o uso responsável do equipamento.
