A Lei da Cadeirinha passou por alterações significativas, tornando-se mais objetiva e rigorosa quanto à segurança de crianças transportadas em veículos. Criada pela Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Lei nº 14.071/2021, a legislação agora define critérios mais específicos, especialmente em relação à altura das crianças e ao uso obrigatório do banco traseiro.
O que muda na prática?
Com a atualização, a regra determina que crianças de até 10 anos de idade e altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas exclusivamente no banco traseiro. A exceção ocorre apenas em veículos sem bancos traseiros, desde que o airbag do passageiro da frente seja desativado.
Além disso, o uso dos dispositivos de retenção foi reformulado para atender melhor a cada faixa etária:
Bebês de até 1 ano → Bebê-conforto
Crianças de 1 a 4 anos → Cadeirinha
Crianças de 4 a 10 anos e até 1,45m de altura → Assento de elevação com cinto de segurança no banco traseiro
A principal mudança está na definição de um critério mais objetivo: a altura. Antes, o peso da criança também era um fator determinante para o uso dos dispositivos, o que gerava dúvidas e interpretações variadas. Agora, crianças que atingirem mais de 1,45m de altura antes dos 10 anos poderão viajar no banco dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança corretamente.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das novas normas será considerado uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Para motoristas reincidentes ou com histórico de infrações, o valor pode subir para R$ 880,41.
