Uma nova legislação sancionada em Serrinha estabelece limites para o uso de recursos públicos em eventos culturais no município. A Lei nº 1.518/2026 veta a destinação de verbas municipais para a contratação, apoio ou financiamento de atividades que exponham crianças e adolescentes a conteúdos de cunho sexual ou erótico.
De acordo com o texto, a proibição se aplica a qualquer tipo de manifestação cultural, incluindo shows, peças teatrais, desfiles e exposições que apresentem conteúdos considerados inadequados para menores. A medida alcança recursos diretos e indiretos, como patrocínios, subvenções e incentivos fiscais.
A legislação detalha o que caracteriza conteúdo inadequado, incluindo simulações de atos sexuais, exposição de nudez, ainda que parcial, em eventos acessíveis a menores, além de músicas, danças ou coreografias que façam apologia ao sexo, ao uso de drogas ou que objetifiquem o corpo de forma erótica. Também entram na lista apresentações que abordem temas considerados incompatíveis com a faixa etária escolar.
Outro ponto previsto na lei é a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas específicas nos editais de eventos apoiados pela Prefeitura, deixando clara a proibição desse tipo de conteúdo. Em caso de descumprimento, poderá haver rescisão contratual e devolução dos recursos recebidos.
As penalidades incluem multa que pode variar de 10 a 50 salários mínimos, além da proibição de contratar com o poder público municipal por até cinco anos. A regulamentação da aplicação das sanções ficará a cargo do Poder Executivo.
