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Domingo, 02 de Agosto de 2026

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Lula e Flávio Bolsonaro fazem pedidos de voto antes da campanha; Lei Eleitoral veda a prática

Pedido de votos antes da campanha pode configurar propaganda eleitoral antecipada.

Lula e Flávio Bolsonaro fazem pedidos de voto antes da campanha; Lei Eleitoral veda a prática
Fotos: Reprodução
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As convenções partidárias realizadas neste sábado (1º) em diferentes estados do país foram marcadas por discursos que incluíram pedidos explícitos de voto, embora a campanha eleitoral ainda não tenha sido iniciada oficialmente. Na Bahia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um apelo ao eleitorado durante a convenção que homologou a candidatura à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues, enquanto, em Santa Catarina, o senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência da República, adotou postura semelhante durante o evento de seu partido. 

No ato realizado no Parque de Exposições, em Salvador, Lula pediu apoio aos candidatos da chapa majoritária na Bahia e, em seguida, solicitou votos para sua própria candidatura. "Depois que vocês votarem para deputado estadual e federal, para senador e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim que eu agradeço a todos vocês a lembrança", afirmou diante de milhares de apoiadores.

Em Santa Catarina, durante a convenção que oficializou a candidatura à reeleição do governador Jorginho Mello (PL), Flávio Bolsonaro também fez um pedido direto de votos. Em seu discurso, o senador declarou: "Eu quero dizer a todos, até aqueles que não gostam de Flávio. Votem no Flávio porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo... essa quadrilha que tomou conta do nosso país". O evento também confirmou as candidaturas de Carlos Bolsonaro e da deputada federal Carol De Toni ao Senado.

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As declarações ocorreram durante o período de pré-campanha, fase em que convenções partidárias e atos políticos são permitidos pela legislação. No entanto, o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha pode ser analisado pela Justiça Eleitoral caso haja representação apresentada por candidatos, partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral. 

Pelas regras do calendário eleitoral de 2026, a propaganda eleitoral e os pedidos explícitos de voto somente são permitidos a partir de 16 de agosto. Até essa data, pré-candidatos podem participar de eventos partidários, conceder entrevistas, divulgar suas pretensões políticas e apresentar propostas, desde que não façam solicitação direta de votos.

Caso a Justiça Eleitoral entenda que houve propaganda eleitoral antecipada, a conduta pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.

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