Um grave acidente registrado em Serrinha na noite do dia 25 de dezembro reacendeu o debate sobre as consequências jurídicas para menores infratores de trânsito. Um adolescente de 17 anos, pilotando uma motocicleta, atropelou uma mulher que fazia caminhada pela via pública após realizar manobras perigosas conhecidas como “grau”. A vítima ficou em estado grave, e o caso passou a levantar questionamentos sobre punições, responsabilidades e o papel da legislação quando o autor é menor de idade.
Em entrevista ao Info Serrinha, a advogada Fernanda Borges explicou que, juridicamente, menores de 18 anos são considerados inimputáveis pela Constituição Federal. Isso significa que eles não respondem criminalmente com base no Código Penal ou no Código de Trânsito Brasileiro. “O menor não pode ser responsabilizado penalmente, mas isso não quer dizer que o ato ficará impune”, destacou a advogada.
Segundo Fernanda Borges, quando um adolescente comete um ato infracional, ele responde conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto prevê uma série de medidas socioeducativas, que vão desde advertência, prestação de serviços à comunidade e obrigação de reparar o dano, até medidas mais severas, como liberdade assistida, semiliberdade e internação. “Em casos graves, como este acidente, o jovem pode ser internado por até três anos ou até completar 21 anos”, explicou.
A advogada também esclareceu que os pais ou responsáveis legais podem, sim, ser responsabilizados. Na esfera cível, a responsabilidade é objetiva, o que significa que eles respondem por danos morais, materiais e até pensão, em casos de morte. Já na esfera criminal, a responsabilização depende da comprovação de negligência, como permitir que um menor, sem habilitação, pilote uma motocicleta.
Para que os pais respondam criminalmente, é necessário que exista o chamado nexo causal entre a conduta negligente e o ato infracional, além da previsibilidade do resultado. “Entregar uma moto a um menor inabilitado é, por si só, uma conduta que torna previsível a ocorrência de um acidente”, pontuou a Advogada.
A responsabilização também pode alcançar terceiros. Caso a motocicleta não pertença aos pais, o proprietário do veículo pode responder pelos danos se tiver permitido o uso, sabendo que o condutor era menor e inabilitado. Nesse cenário, ele assume o risco do ato infracional, respondendo civilmente pelos prejuízos e, em determinadas situações, também criminalmente.
Por fim, a advogada fez um alerta: veículos podem ser tão ou mais letais que armas de fogo. “Permitir que menores conduzam veículos não é algo normal, nem aceitável. Além de ilegal, é grave e pode custar vidas, inclusive de pessoas que nada têm a ver com essa conduta irresponsável”, concluiu.
A jovem Gleice Araújo segue internada em estado grave.
