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Sabado, 08 de Agosto de 2026

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Nova lei obriga criação de ala hospitalar para mães que sofrem perda gestacional em Serrinha

As unidades hospitalares têm o prazo de 180 dias para se adequarem às exigências.

Nova lei obriga criação de ala hospitalar para mães que sofrem perda gestacional em Serrinha
Foto: Reprodução/Américo Antonio/Sesa
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A Prefeitura de Serrinha sancionou a Lei nº 1.490/2025, que determina a criação de uma ala hospitalar exclusiva para acolher mães que sofrem perda gestacional, parto de natimorto ou óbito neonatal nos hospitais públicos e privados do município.

De acordo com a nova legislação, o espaço deverá ser separado das demais áreas de parto, evitando que as mães em luto sejam internadas junto a outras parturientes cujos bebês nasceram vivos. A proposta é oferecer mais privacidade e um ambiente tranquilo para o processo de acolhimento.

Além da estrutura física diferenciada, os hospitais deverão disponibilizar suporte médico, psicológico e assistencial. Entre os serviços obrigatórios estão atendimento psicológico imediato, equipe capacitada para lidar com perda gestacional, garantia de privacidade e orientação sobre direitos e registros legais.

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A lei também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com instituições especializadas para capacitar os profissionais de saúde, assegurando um atendimento sensível e adequado. As unidades hospitalares têm o prazo de 180 dias para se adequarem às exigências.

Thiego Souza

Publicado por:

Thiego Souza

Jornalista, Pós-graduado em Assessoria de Comunicação e Imprensa Esportiva, Técnico em Rádio e TV.

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