A Prefeitura de Serrinha sancionou a Lei nº 1.490/2025, que determina a criação de uma ala hospitalar exclusiva para acolher mães que sofrem perda gestacional, parto de natimorto ou óbito neonatal nos hospitais públicos e privados do município.
De acordo com a nova legislação, o espaço deverá ser separado das demais áreas de parto, evitando que as mães em luto sejam internadas junto a outras parturientes cujos bebês nasceram vivos. A proposta é oferecer mais privacidade e um ambiente tranquilo para o processo de acolhimento.
Além da estrutura física diferenciada, os hospitais deverão disponibilizar suporte médico, psicológico e assistencial. Entre os serviços obrigatórios estão atendimento psicológico imediato, equipe capacitada para lidar com perda gestacional, garantia de privacidade e orientação sobre direitos e registros legais.
A lei também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com instituições especializadas para capacitar os profissionais de saúde, assegurando um atendimento sensível e adequado. As unidades hospitalares têm o prazo de 180 dias para se adequarem às exigências.
