A Prefeitura de Serrinha sancionou a Lei nº 1.519/2026, que estabelece diretrizes para a ampliação do atendimento em saúde mental no município. A nova legislação autoriza o Poder Executivo a adotar medidas voltadas ao fortalecimento da assistência psicossocial, incluindo iniciativas itinerantes para alcançar comunidades com menor cobertura de serviços.
De acordo com o texto da lei, as ações deverão priorizar a ampliação do acesso da população aos atendimentos em saúde mental, especialmente em áreas rurais, além de promover acolhimento, orientação e acompanhamento psicossocial. A proposta também prevê iniciativas de prevenção ao sofrimento psíquico e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial já existente no município.
A legislação estabelece ainda que as ações poderão ser desenvolvidas de forma integrada com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos públicos municipais.
Outro ponto previsto na norma é que a execução das medidas ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que poderá regulamentar a aplicação da lei conforme critérios de conveniência administrativa e disponibilidade financeira. O texto também determina que a implementação não deverá gerar novas despesas obrigatórias para o município.
Para viabilizar as ações, a gestão municipal poderá utilizar recursos humanos e materiais já existentes, além de firmar parcerias, convênios e buscar emendas parlamentares. A lei também condiciona a execução das iniciativas à disponibilidade orçamentária e financeira do município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
