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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026

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Seu carro tem 15 anos ou mais? Veja por que ele pode estar livre do IPVA na Bahia

Confira as regras válidas na Bahia para isenção do IPVA.

Seu carro tem 15 anos ou mais? Veja por que ele pode estar livre do IPVA na Bahia
Foto: Assoveba
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Na Bahia, proprietários de veículos com 15 anos ou mais de fabricação estão dispensados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida beneficia tanto automóveis nacionais quanto importados e já está em vigor no estado.

A isenção está prevista na Lei nº 6.348/1991, que trata do IPVA na Bahia e foi posteriormente atualizada pela Lei nº 9.837/2005. De acordo com a legislação, veículos terrestres que completaram 15 anos de fabricação ficam automaticamente livres da cobrança do imposto.

Um ponto importante é que o proprietário não precisa solicitar o benefício. O sistema da Secretaria da Fazenda reconhece, de forma automática, o ano de fabricação por meio dos dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Assim, no lançamento anual do imposto, realizado sempre no dia 1º de janeiro, o valor já não é gerado para veículos que se enquadram na regra.

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Apesar da dispensa do IPVA, é necessário manter o veículo devidamente licenciado e regularizado no estado. Débitos antigos do imposto, referentes a anos anteriores à isenção, continuam sendo cobrados e podem impedir a emissão do licenciamento. A regra também não inclui multas de trânsito, taxas administrativas ou eventuais débitos de IPVA em outros estados, caso o veículo tenha sido transferido.

Quem quiser confirmar a situação pode consultar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda da Bahia, informando a placa e o número do Renavam para verificar se o valor do imposto aparece zerado.

Além dos veículos com mais de 15 anos, a legislação baiana também prevê isenção para outros casos específicos, como automóveis destinados a pessoas com deficiência (PCD), táxis, ambulâncias, máquinas agrícolas, veículos utilizados por pescadores profissionais e carros 100% elétricos dentro do limite de valor estabelecido em lei.

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