Na Bahia, proprietários de veículos com 15 anos ou mais de fabricação estão dispensados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida beneficia tanto automóveis nacionais quanto importados e já está em vigor no estado.
A isenção está prevista na Lei nº 6.348/1991, que trata do IPVA na Bahia e foi posteriormente atualizada pela Lei nº 9.837/2005. De acordo com a legislação, veículos terrestres que completaram 15 anos de fabricação ficam automaticamente livres da cobrança do imposto.
Um ponto importante é que o proprietário não precisa solicitar o benefício. O sistema da Secretaria da Fazenda reconhece, de forma automática, o ano de fabricação por meio dos dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Assim, no lançamento anual do imposto, realizado sempre no dia 1º de janeiro, o valor já não é gerado para veículos que se enquadram na regra.
Apesar da dispensa do IPVA, é necessário manter o veículo devidamente licenciado e regularizado no estado. Débitos antigos do imposto, referentes a anos anteriores à isenção, continuam sendo cobrados e podem impedir a emissão do licenciamento. A regra também não inclui multas de trânsito, taxas administrativas ou eventuais débitos de IPVA em outros estados, caso o veículo tenha sido transferido.
Quem quiser confirmar a situação pode consultar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda da Bahia, informando a placa e o número do Renavam para verificar se o valor do imposto aparece zerado.
Além dos veículos com mais de 15 anos, a legislação baiana também prevê isenção para outros casos específicos, como automóveis destinados a pessoas com deficiência (PCD), táxis, ambulâncias, máquinas agrícolas, veículos utilizados por pescadores profissionais e carros 100% elétricos dentro do limite de valor estabelecido em lei.
