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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026

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TCU manda Consisal e ex-presidentes devolverem mais de R$ 21 milhões por supostas irregularidades em convênio

TCU condena Consisal e ex-presidentes por falhas na prestação de contas.

TCU manda Consisal e ex-presidentes devolverem mais de R$ 21 milhões por supostas irregularidades em convênio
Foto: Reprodução/TCU
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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal) e três ex-presidentes da entidade devolvam mais de R$ 21 milhões aos cofres públicos após identificar irregularidades na prestação de contas de um convênio federal destinado a ações de combate à seca. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no último dia 7 de julho.

Segundo o acórdão, auditoria realizada pelo TCU apontou que não foi apresentada documentação suficiente para comprovar a correta aplicação de R$ 21.051.271,19 repassados pela União entre 2014 e 2021. A ausência dos comprovantes impediu a verificação da destinação dos recursos, levando o tribunal a concluir pela omissão no dever de prestar contas.

Foram responsabilizados os ex-presidentes do Consisal Osni Cardoso, ex-prefeito de Serrinha; Dival Pinheiro, conhecido como Dival de Memel, ex-prefeito de Lamarão; e André Andrade, ex-prefeito de Queimadas. Além das condenações individuais, o próprio Consisal também foi incluído na decisão. Os valores de ressarcimento fixados pelo TCU são de R$ 7,95 milhões para o consórcio, R$ 5,4 milhões para Osni Cardoso, R$ 2 milhões para Dival de Memel e R$ 550 mil para André Andrade.

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Em nota, a defesa de Osni Cardoso informou que recorrerá da decisão. Os advogados sustentam que a execução física e financeira do convênio foi atestada por notas técnicas de órgãos federais e por parecer favorável do Ministério Público de Contas. A defesa também afirma que o tribunal desconsiderou provas constantes no processo e exigiu documentos referentes a pagamentos realizados há mais de dez anos, inclusive de períodos em que o ex-prefeito não exercia mandato.

Já André Andrade declarou que não administrou os recursos do convênio, alegou cerceamento de defesa e afirmou ter adotado providências para regularizar a situação, negando qualquer intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Dival de Memel, por sua vez, argumentou que não era responsável pela prestação de contas, defendeu que as cisternas previstas no convênio foram executadas e atribuiu as dificuldades aos atrasos nos repasses da União.

O Consisal também apresentou defesa ao TCU, alegando não dispor de toda a documentação necessária para elaborar manifestação técnica, além de solicitar acesso integral aos processos e questionar a forma como as notificações foram realizadas pelo tribunal.

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