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Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026

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Trabalhadores relatam demissões e ameaças por votar em Lula; assédio eleitoral pode gerar punições

Saiba como denunciar caso tenha sido ameaçado ou demitido em decorrência de política.

Trabalhadores relatam demissões e ameaças por votar em Lula; assédio eleitoral pode gerar punições
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O resultado das eleições presidenciais de 2026 trouxe à tona uma nova onda de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, realizado no domingo (25), trabalhadores passaram a relatar ameaças, perseguições e possíveis demissões motivadas por suas preferências políticas. O movimento chamou a atenção das autoridades por ocorrer também após o encerramento da votação, quando o voto já havia sido definido.

Até segunda-feira (26), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o processo eleitoral, sendo 946 entre o primeiro e o segundo turnos. Nos dias seguintes, as reclamações continuaram crescendo, impulsionadas também por manifestações nas redes sociais que incentivavam empresários a dispensar funcionários identificados com o PT ou com o presidente reeleito.

Um dos episódios que ganharam repercussão foi o de publicações feitas por políticos eleitos incentivando a demissão de trabalhadores por suas posições políticas. No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) divulgou mensagens sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de seus funcionários e dispensassem aqueles que demonstrassem apoio a Lula. No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) também publicou conteúdo defendendo a demissão de empregados petistas. 

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O assédio eleitoral não se limita à demissão. A prática também pode ocorrer quando patrões ameaçam dispensar funcionários, pressionam equipes a apoiar determinado candidato, exigem manifestações públicas de apoio político ou utilizam a relação de subordinação para interferir na liberdade de escolha dos trabalhadores. A conduta pode ocorrer antes ou depois das eleições, inclusive por meio de mensagens, publicações nas redes sociais e outros canais de comunicação.

O que diz a legislação trabalhista

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, a igualdade e o sigilo do voto. Na esfera trabalhista, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para a contratação ou a manutenção do vínculo de emprego. A dispensa motivada pela preferência política do trabalhador pode ser considerada discriminatória e resultar em consequências judiciais para o empregador.

De acordo com o artigo 4º da lei, quando a discriminação é comprovada, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período, além da possibilidade de buscar indenização por danos morais, conforme as circunstâncias do caso.

É importante, porém, distinguir as consequências trabalhistas das criminais. A demissão motivada exclusivamente pela preferência política não constitui automaticamente um crime penal em qualquer situação, embora possa configurar discriminação ilegal. Já a coação mediante violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato pode configurar o crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, cuja pena é de reclusão de até quatro anos e multa. O enquadramento depende dos fatos e das provas apresentados

Denúncias podem ser feitas mesmo após as eleições

O encerramento da votação não impede a apuração das denúncias. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o MPT mantêm canais para receber relatos de trabalhadores que sofreram ou presenciaram ameaças, constrangimentos e discriminação por motivos políticos. As denúncias podem resultar em investigações, ações judiciais e pedidos de reparação.

Quem suspeitar que foi vítima de assédio eleitoral deve guardar mensagens, e-mails, publicações, documentos de demissão e outros registros que possam ajudar a comprovar os fatos. Testemunhas também podem contribuir para a apuração.

As denúncias podem ser registradas nos seguintes canais oficiais:

- Ministério do Trabalho e Emprego: [Canal de denúncia de assédio eleitoral] 

- Ministério Público do Trabalho: [Portal do MPT sobre assédio eleitoral]

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