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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026

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Vereadora Edylene Ferreira critica cobrança da taxa de lixo em Serrinha

Parlamentar criticou a cobrança.

Vereadora Edylene Ferreira critica cobrança da taxa de lixo em Serrinha
Reprodução/Instagram
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A Câmara Municipal de Serrinha aprovou, na última quinta-feira, 3, uma alteração na legislação que trata da cobrança pelo serviço de coleta e tratamento de lixo. A mudança ajusta o Artigo 4 da Lei Municipal vigente desde 2021, permitindo que o município tenha outras opções para realizar a cobrança da taxa.  

A mudança gerou críticas por parte da vereadora Edylene Ferreira, que não esteve presente na votação por motivos de força maior, mas se posicionou contrária nas redes sociais, e questionou, ao Info Serrinha, a forma como a lei foi ajustada. "A lei federal tem que ser implementada, mas não da forma que está. Ela não suprimiu só a forma de cobrança, suprimiu a base de cálculo e deixou na mão do Executivo para ele fazer o que bem entender", afirmou a parlamentar.  

Outro ponto levantado pela vereadora é a exclusão da central de tratamento de resíduos sólidos do texto atualizado. "Isso tem que ser verificado. Não é porque tem o marco legal que vamos aprovar de qualquer jeito", alertou.  

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Edylene também demonstrou preocupação com a falta de clareza na fórmula de cálculo da taxa. "A forma de cálculo anterior dava muito mais segurança ao cidadão, pois já sabiam previamente qual seria a fórmula. Hoje, ninguém sabe como será feito esse cálculo", ressaltou.  

Além disso, a parlamentar criticou a possibilidade de cobrança da taxa nas faturas de água e luz, alegando que a medida não foi discutida com o Ministério Público e pode ferir o Código de Defesa do Consumidor. "O MP tem o entendimento de que, para fazer essa cobrança na conta de água e luz, a lei precisa constar o consentimento do consumidor, ou seja, a anuência prévia", explicou.

Com a nova redação, a taxa poderá ser incluída em outras faturas, como as do IPTU ou da Coelba. A medida busca garantir a arrecadação necessária para os serviços de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos, conforme a Lei Federal 14.026/2020, que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil.

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