O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.239/2022, que modifica as regras para a concessão da gratuidade da Justiça no Brasil. A proposta estabelece critérios objetivos para a obtenção do benefício e determina que os interessados comprovem a situação de vulnerabilidade econômica, substituindo o modelo atual, baseado principalmente na declaração de insuficiência de recursos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como sofreu alterações durante a tramitação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para uma nova votação antes de seguir para eventual sanção presidencial.
Pelas regras propostas, a gratuidade deixará de ser concedida com base apenas na autodeclaração do cidadão. Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar pelo menos um dos critérios previstos na lei, como renda líquida mensal de até dois salários mínimos, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), assistência da Defensoria Pública ou isenção da entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Os defensores da medida afirmam que a mudança busca reduzir fraudes e impedir o uso indevido da gratuidade processual, garantindo que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita.
O projeto, no entanto, preserva a concessão automática da gratuidade para grupos considerados em situação de maior vulnerabilidade. Entre eles estão mulheres vítimas de violência doméstica, familiares de vítimas de crimes com resultado morte em ações de reparação civil, integrantes de comunidades indígenas e quilombolas, além de pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
Se a proposta for aprovada definitivamente pelo Congresso e sancionada, juízes deverão observar os novos critérios para conceder o benefício, tornando obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a condição econômica do requerente, exceto nos casos em que a própria lei garante o direito automático.