A Justiça da Bahia negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para que os dez advogados presos durante a Operação Sintonia da Gravata fossem transferidos para prisão domiciliar. A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que indeferiu o pedido de liminar apresentado pela entidade.
Os advogados foram detidos no início de julho e são investigados por suposta atuação em benefício de facções criminosas dentro do sistema prisional. A OAB-BA sustentou que a permanência dos profissionais em unidades prisionais comuns viola o Estatuto da Advocacia, que assegura a custódia em Sala de Estado Maior para advogados presos preventivamente. Como a Bahia não dispõe desse tipo de instalação, a entidade defendeu a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar.
Para embasar o pedido, a Ordem anexou relatórios de inspeções realizadas nas unidades onde os investigados estão custodiados. Segundo os documentos, as seis advogadas presas no Conjunto Penal Feminino de Salvador ocupam uma cela destinada a quatro pessoas, com falta de camas, infiltrações, mofo e um banheiro sem privacidade. Já os quatro advogados custodiados na Cadeia Pública de Salvador estariam em celas com pouca ventilação, iluminação precária e odor de esgoto.
Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que os relatórios apresentados pela OAB-BA contêm informações detalhadas sobre as condições das unidades prisionais. No entanto, entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a liminar de forma imediata.
Antes de decidir sobre o mérito do habeas corpus, o magistrado determinou que sejam solicitadas informações ao juízo responsável pelo caso, em Eunápolis, e à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). O objetivo é verificar se há possibilidade de acomodação dos advogados em local que atenda às exigências previstas na legislação. Até nova decisão, os investigados permanecerão presos no sistema prisional comum.
