O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que acaba com a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”. A votação ocorreu de forma simbólica, após a aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados.
Com a mudança, compras de até US$ 50 realizadas em plataformas habilitadas no programa Remessa Conforme ficam isentas do imposto federal. O consumidor, porém, continuará pagando o ICMS, tributo estadual que atualmente varia entre 17% e 20%, dependendo do estado. Para remessas de até US$ 3 mil, a nova regra permite que a alíquota do Imposto de Importação seja reduzida para até 30%.
A medida também estabelece mecanismos de fiscalização das plataformas de comércio eletrônico, combate ao fracionamento artificial de encomendas e avaliação periódica dos impactos da isenção sobre preços, empregos, indústria, comércio e arrecadação. O texto ainda prevê isenção do imposto para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, conforme regulamentação.
Como a MP foi aprovada pela Câmara e pelo Senado sem necessidade de nova análise entre as Casas, o texto segue agora para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O presidente poderá sancionar a proposta, transformando-a definitivamente em lei, ou vetar total ou parcialmente o texto. A medida provisória precisava ser aprovada pelo Congresso até 8 de setembro para não perder a validade.
A isenção de 20% para compras de até US$ 50 já estava sendo aplicada desde maio por força da medida provisória. Com a aprovação pelo Congresso, a regra ganha caráter definitivo após a sanção e publicação da nova lei. Mesmo com o fim da “taxa das blusinhas”, portanto, as compras internacionais continuarão sujeitas ao ICMS.
