Quem pretende viajar ou estará fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 precisa ficar atento ao chamado voto em trânsito. O mecanismo permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade brasileira, sem precisar justificar a ausência, desde que faça a habilitação previamente junto à Justiça Eleitoral.
SERVIÇO | VOTO EM TRÂNSITO
📅 Prazo para solicitar: até 20 de agosto de 2026
📍 Onde solicitar: pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral
🪪 O que levar: documento oficial com foto
🗳️ Primeiro turno: 4 de outubro
🗳️ Segundo turno: 25 de outubro, se houver
⚠️ Importante: o eleitor precisa indicar onde pretende votar e para qual turno deseja a habilitação.
O voto em trânsito não está disponível em qualquer município. A votação poderá ocorrer nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral. A relação dos pontos disponíveis pode ser consultada nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Também existe uma diferença importante de acordo com o deslocamento. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. Não existe voto em trânsito para quem estiver no exterior.
O pedido, assim como uma eventual alteração ou cancelamento da habilitação, só pode ser feito até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar ou cancelar a opção. Por isso, quem já sabe que estará viajando durante o período eleitoral deve se antecipar para não correr o risco de ficar sem votar.
O primeiro turno acontece em 4 de outubro e um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. Para quem estará longe de casa, o voto em trânsito pode ser uma alternativa para exercer o direito de voto sem precisar recorrer à justificativa de ausência.
